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DNPM REVOGA PORTARIAS E ADOTA DOCUMENTO ÚNICO

  • GUSTAVO NASCIMENTO ADVOGADOS
  • 25 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

Em um esforço para simplificar o cipoal de procedimentos administrativos na indústria da mineração, como alvarás de pesquisa e concessões de lavras, o governo revogou 66 portarias. Elas foram substituídas por uma “superportaria” do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para o setor.

A intenção foi remover o “entulho burocrático” que faz mineradoras perambularem de uma norma para outra a fim de resolver seus problemas.

O novo documento facilitará a utilização por parte das empresas e usuários permitindo que as normas anteriores não entrem em conflito com as normas vigentes, casos que eram comuns nas portarias revogadas, melhorando a resolução dos conflitos e dispondo de uma menor burocracia para as mineradoras.

Nomeada como “superportaria”, sob o nº 155, realizou uma consolidação normativa do DNPM também trazendo valores, em seus anexos, para procedimentos comuns no setor – como taxas para alvarás de pesquisa e para permissões de lavra garimpeira.

 
 
 
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